A Art deve ser recolhida e caso o contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Fica também sujeito ao registro da ART no Crea, todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação lega e conhecimentos técnicos.
Caso haja a falta do recolhimento da ART, a lei sujeitará o profissional ou a empresa contratada à multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/66.
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